Trabalhador não tem que dividir indenização com associação de deficientes

Trabalhador não tem que dividir indenização com associação de deficientes

(19.09.11)

O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de reparação por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.

No recurso de revista ao TST, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o TRT da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo). Por isso, o tribunal catarinense mantivera a condenação da empresa no pagamento de reparação por danos morais no valor de R$17 mil.

O problema é que o TRT-12 decidiu destinar parte da indenização (R$ 5 mil) à Associação de Deficientes Auditivos de Santa Catarina, com o argumento de que "pretendia evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e repudiar a ideia do que chamou de “indústria do dano moral”.

Para tanto, o TRT catarinense aplicou, por analogia, os artigos 13 e 20 da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.

"O entendimento do TRT-12 extrapolou os limites do processo, pois não houve requerimento de nenhum dos envolvidos na ação para que fosse destinada parte da condenação à Associação" - sustentou o recurso de revista.

De acordo com o ministro Maurício Godinho, relator no TST, o empregado tem razão, porque é vedado ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não abordadas na ação (decisão extra petita).

Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, o juiz não pode proferir sentença de natureza diferente da que foi pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi solicitado – como ocorreu no caso.

O relator também esclareceu que o processo analisado é uma ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo.

Desse modo, concluiu o ministro Godinho, "é indevida a aplicação das regras da lei da ação civil pública quanto à destinação do valor da condenação nesse tipo de processo, uma vez que não se trata de dano moral coletivo a ser compensado".

A 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão do TRT-12 e restabelecer a sentença de origem que condenara a empresa a pagar R$ 17 mil a título de danos morais exclusivamente ao trabalhador.

A advogada Andreza Prado de Oliveira atua em nome do trabalhador. (RR nº 11400-70.2008.5.12.0034).


Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: www.espacovital.com.br


 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...